DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Assegure-se que tem em sua posse todos os documentos obrigatórios e válidos para entrada no país de destino, quer seja passaporte, cartão de cidadão/bilhete de identidade ou vistos.

Todos os passageiros, incluindo crianças e bebés, são obrigados a possuir um documento de identificação com fotografia. As cédulas pessoais, boletins de nascimento, identificações militares ou judiciais não são válidas para transpor as fronteiras portuguesas sob pena de lhe ser negado o embarque ou a entrada no país de destino.

Dentro da União Europeia: Basta o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, desde que dentro dos limites de validade indicados.

Fora da União Europeia: Passaporte. Note que alguns países exigem que o passaporte tenha ainda, pelo menos, 6 meses de validade a contar da data de regresso.

Estados Unidos da América: É obrigatório ser portador de passaporte de leitura óptica. Caso não possua este tipo de passaporte poderá ver negado o seu embarque.  Verifique, também, junto do seu agente de viagens ou nas embaixadas e consulados se necessita de algum tipo de visto para entrar no país de destino. Em caso afirmativo, não parta sem obter o visto.

As informações aqui dadas são exclusivas para passageiros de nacionalidade portuguesa e actuais à data da sua publicação estando sujeitas a actualização sem aviso prévio por parte das entidades governamentais e legislativas. Caso seja de outra nacionalidade, por favor, contacte os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras onde obterá mais informações.